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As partes identificadas em: Cliente – CONTRATANTE e Atlanticus Fishing – CONTRATADA têm, entre si, justo e pactuado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Turismo e Pesca Esportiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços para temporada de pesca esportiva nas cidades do Estado de São Paulo, denominado pacote de pesca esportiva e passeio, dando a oportunidade ao CONTRATANTE de apreciar a fauna e flora da localidade, e o desafio de pescar esportivamente os belos peixes da região.
DA ALIMENTAÇÃO
Cláusula 2ª. Fica acordado, que a alimentação; comidas, bebidas, peixes, carnes, lanches,… É de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como a sua conservação.
DOS BARCOS DE PESCA
Cláusula 3ª. Será disponibilizado pela CONTRATADA, a embarcação (o pacote) comprado pelo CONTRATANTE no site da Atlanticus Fishing, para a realização da pesca e ou passeio.
DOS ACESSÓRIOS PARA PESCARIA
Cláusula 4ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE os equipamentos para pesca, tais como: vara, anzol, carretilha, molinete, iscas vivas e artificiais, chumbadas, girador e cabo flexível.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos eventualmente sofridos nos equipamentos durante a viagem, nem tão pouco por sua perda ou extravio.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos sofridos em caso de alijamento da embarcação, por motivo de segurança do bem maior, a VIDA.
VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 5ª. Em contraprestação aos serviços de pesca esportiva, o valor estabelecido e descrito na presente cláusula será cobrado através de cartão de crédito/débito, através do sistema PagSeguro, e poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes, com o acréscimo da taxa de 3 % (três por cento ao mês).
Parágrafo Primeiro. No caso de não pagamento de quaisquer das parcelas avençadas acima, será o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificações judiciais e/ou extrajudiciais, autorizando a CONTRATADA a proceder a cobrança integral do saldo devedor, acrescido de multa de 2% (dois por cento), e atualização monetária com base nos índices vigentes na data do evento.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE, desde já, outorga liquidez, certeza e exigibilidade ao valor da prestação de serviço contratada, facultando à CONTRATADA emitir títulos representativos do seu crédito, podendo, inclusive, colocá-los em cobrança bancária, e/ou proceder ao seu desconto junto a estabelecimentos de crédito.
Cláusula 7ª. As partes contratantes outorgam desde já o caráter de título executivo ao presente instrumento, e elegem o foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão advinda do mesmo.
DA RESERVA DO PACOTE DE TEMPORADA PARA PESCA
Cláusula 8ª. As reservas somente serão confirmadas após a aprovação do pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 9ª. O CONTRATANTE compromete-se a se apresentar no local, na data e horário estipulado na agenda do site, permanecendo à disposição em sua chegada à cidade de destino da pesca e ou passeio, local da execução da prestação de serviço, independentemente dos meios de locomoção que escolheu, e até o fim da data estabelecida na reserva.
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas nas cláusulas 5ª, 6ª e 7ª.
Cláusula 11. O CONTRATANTE é obrigado portar no pacote de pesca esportiva sua Carteira de Pesca Amadora na categoria embarcado, evitando assim, a CONTRATADA sofrer punição revertida em multa. Caso isso venha acontecer, a referida multa deverá ser quitada pelo infrator denominado CONTRATANTE no ato da infração.
Cláusula 12ª. Na ocorrência de algum acontecimento de força maior que impossibilite o CONTRATANTE de locomover-se, como problemas de saúde, doenças tropicais ou típicas da região, morte de ascendente, descendente, etc. (devidamente comprovado), que impossibilite a realização da pescaria e (ou) turismo na data marcada, não haverá devolução de valores, mas poderá aquele marcar nova data, de acordo com a disponibilidade no calendário da agenda, com o acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do pacote estabelecido na cláusula 5ª.
Parágrafo Primeiro. No caso de ausência do CONTRATANTE, sem aviso prévio de 15 (quinze) dias, perderá o valor pago estipulado nas cláusulas 5ª deste contrato.
Cláusula 13ª. Em caso de ocorrer qualquer tipo de indisposição seja pelo cansaço da viagem ou outro meio que impeça o CONTRATANTE a sair em busca do prazer da pescaria, e o mesmo estiver dentro do barco de pesca, não podendo dar continuidade à atividade programada, em hipótese alguma será devolvido o valor cobrado no pacote conforme cláusulas 5ª.
Cláusula 14ª. Fica o CONTRATANTE proibido de usar qualquer equipamento que seja de pesca predatória.
Cláusula 15ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE qualquer tipo de dano causado a funcionários e/ou terceiros da CONTRATADA.
Cláusula 16ª. Em caso de acidente com o CONTRATANTE, no decorrer da vigência deste contrato, o mesmo autoriza a CONTRATADA encaminhá-lo para atendimento médico- hospitalar, ficando na responsabilidade do mesmo ou de seus parentes, o pagamento das despesas que se fizerem necessárias, bem como os meios de transportes utilizados para sua locomoção, podendo fazer uso do reembolso das despesas médico/hospitalares conforme contratado perante a seguradora, obedecendo-se suas cláusulas e condições avençadas entre essa e a CONTRATADA, sendo que o aviso de sinistro deve ser feito no prazo de 7 (sete) dias.
Cláusula 17ª. É obrigação do CONTRATANTE, portar e manter em dia sua carteira de vacinação comprovando que tomou todas as vacinas exigidas pelo Ministério da Saúde e indicações médicas, bem como deverá trazer os medicamentos pessoais em caso de ser alérgico a picadas de insetos, ou outro tipo de alergia devidamente receitado por seu médico.
Cláusula 18ª. É obrigação do CONTRATANTE a compra de passagens aérea até a cidade de mais próxima do local da pescaria, caso seja necessário, com no mínimo de 1 (um) dia de antecedência da data reservada.
Cláusula 19ª. É obrigação do CONTRATANTE o pagamento de alguma taxa de pesca cobrada adicionalmente caso esteja fora do seu domicílio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 20ª. É obrigação da CONTRATADA oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificações da prestação de serviço contratado.
Cláusula 21ª. Se ocorrer algo de força maior que impossibilite a realização da pescaria na data marcada, não haverá devolução de valores pela CONTRATADA, porém, será disponibilizada nova data, de comum acordo com o CONTRATANTE com reembolso ao CONTRATANTE de 10% (dez) do valor do pacote conforme cláusula 5ª, excetuando-se as situações de condições climáticas que ponham em risco a segurança do passeio.
Cláusula 22ª. Em caso de ocorrer condições adversas por conta de fenômenos naturais no período reservado pelo CONTRATANTE, tais como: chuva, raios, vento, repiquete, seca, e etc., que prejudique resultado da pescaria, não haverá devolução de valores.
Cláusula 23ª. Em caso de ocorrer condições adversas por conta de fenômeno natural como cheia prolongada (ressaca), que impossibilite a realização da pescaria no período reservado pelo CONTRATANTE, não haverá devolução de valores, sendo marcada nova data com disponibilidade na agenda, caso não tenha data disponível na mesma temporada será automaticamente transferida para próxima temporada.
NÃO ESTÁ INCLUSO NO PACOTE DA PESCARIA ESPORTIVA
Cláusula 24ª. E de responsabilidade do CONTRATANTE sua locomoção até a cidade de destino da pesca e ou passeio, no que diz respeito a:
- Passagens aéreas;
- Despesas com hotel, alimentação, transporte, souvenir e etc;
- Locomoção do aeroporto até hotel, por meio de táxi ou outro meio de transporte que vier a
DA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
Cláusula 25ª. A CONTRATADA fica desde já autorizada pelo CONTRATANTE como detentor dos direitos a DIVULGAÇÃO das imagens fotográficas ou vídeos produzidos no decorrer do pacote de pesca esportiva bem como elaborar um sumário e difundi-lo aos meios de comunicação (Internet, TVs, Revistas, Jornais, cartazes, folders, outdoor e etc) no Brasil ou no mundo, sem nenhum custo ou retribuição de direito de imagens ao CONTRATANTE.
Cláusula 26ª. A autorização do CONTRATANTE é estrita para que a divulgação se faça clara e compreensível aos usuários que a acessarão na internet ou outro meio de divulgação.
Cláusula 27ª. Pela divulgação e elaboração do sumário, se for o caso, nenhuma remuneração será devida ao CONTRATANTE.
Cláusula 28ª. A autorização tem como período inicial a data da assinatura do presente contrato, sendo prorrogado por prazo indeterminado.
DA MULTA
Cláusula 29ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra temporada de pesca organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 15 (quinze) dias para data da viagem;
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 15 (quinze) dias para a data da viagem;
- Se a rescisão for feita a menos de 15 (quinze) dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 30% (trinta por cento) do valor total do
DA RESCISÃO
Cláusula 30ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que quaisquer das partes fizer a comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na viagem.
Cláusula 31ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a partir do pagamento integral do valor estipulado neste contrato, devendo devolver os montantes pagos corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes CONTRATANTES e terceiros indicados, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 33ª. Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata do presente instrumento.
Cláusula 34ª. Despesas fora do pacote serão consideradas extras e serão cobradas à parte pela CONTRATADA.
Cláusula 35ª. Qualquer tolerância da CONTRATADA quanto às sanções previstas neste contrato ou flexibilização de suas condições, não implicará em novação ou repactuação das condições ora ajustadas.
Cláusula 36ª. O CONTRATANTE reconhece a complexidade que envolve o segmento da prestação de serviços da CONTRATADA, seja em razão da diversidade dos fatos, das pessoas e de outros fatores. Desta forma, a CONTRATADA não possui a pretensão de esgotar totalmente os assuntos pertinentes a normas e procedimentos. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE que as eventuais omissões neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas como indispensável bom senso, consideração e boa‐fé.
Cláusula 37ª. O CONTRATANTE declara estar ciente que o presente contrato não abrange serviços de atendimento de urgência e emergências médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de remoção de paciente e etc., declarando que foi aconselhado pela CONTRATADA a realizar a contratação de seguro saúde no período que compreende a vigência do presente contrato.
Cláusula 38ª. O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram para os devidos fins, que leram as cláusulas do presente contrato, aceitando e responsabilizando‐se por todas as informações ora prestadas.
DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Mogi das Cruzes/SP para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação ou execução do presente contrato, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente.